
CENTRO ESPÍRITA PADRE ZABEU KAUFFMAN
C.O.D. - CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA
R E G I M E N T O I N T E R N O
Da criação, denominação e finalidades
1 - O C.O.D. - Conselho de Orientação Doutrinária, do Centro Espírita Padre Zabeu Kauffman - C.E.P.Z.K. foi oficializado pelo Conselho Deliberativo, em reunião de 22 de Fevereiro de 2.007, com a finalidade de disciplinar as diversas atividades doutrinárias realizadas em sua Sede, tendo como finalidade principal a preservação da pureza doutrinária através de normas e diretrizes.
Da composição, mandatos e eleições
2 - O C.O.D. - Conselho de Orientação Doutrinária será composto por até 9 (nove) Membros -Titulares, e por até 2 (dois) Membros-Transitórios, totalizando onze Membros.
3 - A condição básica para ser Membro - Titular do C.O.D. - Conselho de Orientação Doutrinária é ser associado efetivo, com conhecimento adequado das Obras da Codificação Espírita e do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e estar integrado nas atividades doutrinárias do C.E.P.Z.K. há no mínimo cinco anos consecutivos.
4 - Os mandatos dos Membros-Titulares como Conselheiros do C.O.D. serão de 6 (seis) anos, com início em 1º de Abril de anos ímpares e término em 31 de Março, sendo que a cada 2 (dois) anos, sempre nos anos ímpares, será renovado 1/3 (um terço) dos membros do C.O.D.. 5 – Após a aprovação do presente texto, pelo Conselho Deliberativo, passará a ser a seguinte a composição atual do C.O.D.: - Denizeti Aparecida de Marchi Furuya - Elsa Vitali Rodrigues -
6 - Os Membros -Titulares do C.O.D. serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, em reunião convocada para esse fim, até o dia 31 de Março dos anos ímpares, juntamente com a eleição da Diretoria Executiva, com mandatos de 6 (seis) anos. § Para a primeira eleição, que deverá ocorrer até 31 de Março de 2009, serão relacionados em ordem de votação, da maior para a menor, empossando-se os Sócios-Efetivos mais votados conforme a seguinte tabela: a) do 1º ao 3º lugar – mandatos de 1º de Abril de 2009 até 31 de Março de 2015; Desta forma fica preservada a alternância na composição do C.O.D., elegendo-se 1/3 (um terço) de seus membros a cada 2 (dois) anos, como estabelece o presente Regimento.
7 – Nos casos de desencarne, desistência, impedimentos de qualquer ordem, de um dos Membros -Titulares do C.O.D. a vaga permanecerá aberta e o seu preenchimento se dará juntamente com a próxima eleição, para renovação de 1/3 (um terço) do C.O.D..
8 – O afastamento de qualquer Membro do C.O.D. se verificará observando as mesmas condições estabelecidas para o afastamento de sócios no Estatuto Social do C.E.P.Z.K..
9 – Todo Membro do C.O.D. que não comparecer a 3 (três) reuniões mensais consecutivas ou 6 (seis) não consecutivas, sem justificativa formal por escrito, será afastado do C.O.D., perdendo seu mandato.
10 – O Membro - Titular do C.O.D. que precisar se afastar, por motivo justificado, poderá requerer licença por período de até 2 (dois) anos, não renovável, e se aprovada pelo C.O.D. garantirá seu mandato pelo período restante, não sendo substituído, até seu retorno ou afastamento definitivo, conforme disposto neste Regimento. 11 – Nas eleições para renovação de 1/3 (um terço) dos Membros -Titulares do C.O.D. serão indicados pelos Voluntários dos Grupos de Trabalho, respeitando-se as condições estabelecidas para Membros -Titulares do C.O.D., os Sócios - Efetivos interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro do C.O.D., podendo indicar para concorrer até 3 (três) Sócios -Efetivos para cada uma das 3 (três) vagas, conforme a seguinte representação: a) 1 vaga - Grupos Mediúnicos;
12 - É permitida a reeleição dos Membros -Titulares do C.O.D..
13 - Poderão fazer parte do C.O.D., juntamente com os 9 (nove) Membros -Titulares, até 2 (dois) Membros -Transitórios, simultaneamente.
14 - A indicação do Membro -Transitório é de responsabilidade dos Membros -Titulares, que após aprovado em reunião especifica, deverá dar ciência ao Conselho Deliberativo. Eleito o Membro -Transitório, durante o período estabelecido para seu mandato deverá respeitar todas as obrigações e deveres dos Membros -Titulares e estará sujeito a todas as cláusulas do presente Regimento, equiparando-se aos Membros -Titulares, exceto quanto ao período de mandato.
15 - O preenchimento das 2 (duas) vagas não será obrigatório. O Membro -Transitório será indicado por um motivo específico, e com mandato determinado de até 2 (dois) anos.
16 - Todos os Presidentes de Diretoria Executiva, que não forem Membros - Titulares do C.O.D., automaticamente terão assento no C.O.D. como Membro -Transitório, enquanto durar o seu mandato na Diretoria Executiva, sem prejuízo das outras 2 (duas) vagas de Membros -Transitórios, passando, nesta situação, o C.O.D. a contar com até 12 (doze) Conselheiros.
Das atribuições do C.O.D.:
17 – O C.O.D. responderá pela organização e qualidade de todas as atividades doutrinárias realizadas no C.E.P.Z.K.. 18 – Toda e qualquer atividade doutrinária a ser efetuada no C.E.P.Z.K. deverá receber a aprovação do C.O.D.. 19 – O C.O.D. orientará a criação de novos cursos, grupos de estudos e trabalhos a serem realizados no C.E.P.Z.K..
20 – Será de responsabilidade do C.O.D. a avaliação periódica dos trabalhos executados no C.E.P.Z.K., definindo a continuidade, suspensão ou remodelação das atividades, quando necessário.
21 – O C.O.D. deverá sempre embasar as diversas atividades realizadas no C.E.P.Z.K. nas obras da Codificação Espírita e nas demais obras complementares, reconhecidas como sérias dentro do Movimento Espírita, e no Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
22 - As questões doutrinárias que envolverem controvérsias, ou opiniões divergentes, deverão ser analisadas com embasamento nas obras de Allan Kardec e no Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
23 – É de responsabilidade do C.O.D. coibir práticas exóticas, esdrúxulas ou supersticiosas dentro do C.E.P.Z.K..
24 – Deverá o C.O.D. atuar ativamente para a eliminação do personalismo individual ou coletivo (dos grupos) na área doutrinária, enfatizando o desenvolvimento da humildade e da renúncia, elementos fundamentais para a estabilidade dos trabalhos em equipe.
25 – O C.O.D. deverá promover e subsidiar os Grupos de Trabalho, bem como, elaborar e difundir material doutrinário e orientativo, tais como: apostilas, folhetos, cartazes, livros etc., e, somente com a aprovação do mesmo, estes serão utilizados nas atividades do C.E.P.Z.K. e nas suas dependências.
26 – O C.O.D. deverá orientar os Grupos de Trabalho para o mesmo objetivo comum, ou seja, a divulgação da Doutrina Espírita, portanto os mesmos devem somar recursos, evitando disputas e visando a unificação em torno do objetivo comum.
27 – O C.O.D. deverá promover a participação, sempre que possível, dos Voluntários de todos os Grupos de Trabalho, em Seminários, Simpósios, Encontros, etc., buscando sempre a qualificação dos Voluntários segundo os postulados da Doutrina Espírita e do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Das Reuniões, Convocações e Participações
28 – O C.O.D. deverá reunir-se ordinariamente todo mês, e extraordinariamente sempre que convocado, ou que julgar necessário.
29 – A convocação para a Reunião Mensal Ordinária será realizada na Reunião Mensal Ordinária anterior, pelo Conselheiro que estiver presidindo a Reunião, observando-se a periodicidade estabelecida no presente Regimento.
30 – A convocação de Reunião Extraordinária poderá ocorrer através de solicitação formal da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, da Assembléia Geral dos Sócios -Efetivos, pela metade mais um dos Membros - Titulares do C.O.D. ou pelos Coordenadores de Trabalho, sendo que nesta situação deverão assinar a solicitação, pelo menos 6 (seis) Coordenadores de Trabalho. O período de 15 (quinze) dias de antecedência deverá ser observado para a convocação que dispõe este artigo.
31 – Das reuniões do C.O.D. poderão participar representantes dos diversos Grupos de Trabalho do C.E.P.Z.K., devendo inscrever-se junto ao C.O.D., no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência.
32 – Deverão constar na pauta nas reuniões do C.O.D., discussões de aspectos doutrinários, análises de problemas de cada Grupo de Trabalho, prioridades, programação e avaliação dos trabalhos realizados, além de outros temas relacionados com a Doutrina Espírita, que os Membros do C.O.D. avaliem como pertinentes.
Das atribuições junto aos Grupos de Trabalhos
33 – Estarão sob a responsabilidade do C.O.D. as seguintes atividades dos Grupos de Trabalho do C.E.P.Z.K., além das que venham a ser criadas: a) ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL 1 - Atendimento Fraterno 2 - Fluidoterapia 3 - Grupos Mediúnicos
b) ENSINO ESTUDOS 1 - Todos os Cursos desenvolvidos no C.E.P.Z.K. 2 - Escolas de Aprendizes do Evangelho 3 - Grupo de Estudos da Pedagogia Espírita 4 - Palestras, Preleções, Simpósios, Seminários, etc. 5 - Evangelização Infanto-juvenil 6 – Mocidade Espírita 7 - Grupo de Evangelho no Lar e Família 8 – Biblioteca – CD’s – DVD’s – Videoteca – Clube do Livro 9 – Site e todo tipo de comunicação eletrônica que exista ou venha a ser criado
Das disposições gerais
34 – Em todas as reuniões do C.O.D. deverão ser indicados dois Conselheiros, um para presidir e outro para secretariar a reunião, e a cada nova reunião deverá ser estabelecida a rotatividade no exercício destas funções, para que todos os Membros possam desempenhar ambas, ao longo de seus mandatos.
35 – Toda reunião do C.O.D. deverá ser registrada em livro de ata próprio, que ficará à disposição dos Coordenadores de Grupos de Trabalho.
36 – Todas as decisões do C.O.D. deverão sem exceção, ser levadas a conhecimento da comunidade de Voluntários do C.E.P.Z.K., empregando-se todos os meios de comunicação necessários para a eficiência do cumprimento das orientações.
37 – Após aprovado este Regimento Interno pelo Conselho Deliberativo, toda e qualquer alteração no mesmo, que venha a ser proposta, só poderá ocorrer depois de submetida à aprovação do Conselho Deliberativo, em reunião convocada exclusivamente para este fim.
38 – O presente Regimento Interno entra em vigor em 21 de Agosto de 2.007, após aprovação pelo Conselho Deliberativo, sendo seu registro efetuado em livro de ata próprio.
Indaiatuba, 21 de Agosto de 2.007.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - |