LEI Nº 5.157 DE 17 DE JULHO DE 2007. (Vereador: Maurício Baroni Bernardinetti) “Insere no Calendário Oficial o Dia do Livro Espírita e dá outras providências”.
JOSÉ ONÉRIO DA SILVA, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Indaiatuba, o Dia do Livro Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril. §1º- O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º- Para a comemoração do Dia do Livro Espírita serão envidados esforços para a realização da Feira do Livro Espírita. Também será realizada palestra alusiva ao dia 18 de abril e eventos culturais e artísticos como, o Mês do Teatro Espírita, visando promover a cidadania, a solidariedade e a integração da população, fomentando a doutrina espírita. Art. 3º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 17 de julho de 2007. JOSÉ ONÉRIO DA SILVA PREFEITO |